TF julga ação sobre REVISÃO DA VIDA TODA
Em julgamento virtual, após o voto do Min. Alexandre de Morais, por 6x5 votos STF aceitou a tese da REVISÃO DA VIDA TODA.
No tema 1102, RE 1276977 foi fixado a seguinte tese: “o segurado que implementou as condições para benefício previdenciário após a vigência da Lei nº 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direto de optar pela regra definitiva, caso está lhe seja mais favorável. ”
A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS que leva em conta o cálculo de todos os seus salários de contribuição de sua vida no seu Período Base de Cálculo (PBC), o que pode fazer aumentar o valor que você recebe.
Portanto, os segurados do INSS poderão recalcular suas aposentadorias incluindo, na composição da média salarial, contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994. Isso porque, em 1999, uma reforma na legislação previdenciária mudou as fórmulas de cálculo dos benefícios e definiu que, para pessoas que já contribuíam com o INSS naquela época, os pagamentos antes do Plano Real (1994) não seriam considerados.
Vale lembrar que o prazo decadencial para solicitar a Revisão da Vida Toda é de 10 anos a contar do momento que o segurado recebe a primeira parcela do benefício.