TRT 15 INICIA RETIRADA DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS QUE DISCUTEM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA O AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO DA FUNDAÇÃO CASA (Fonte: Proc 0010684-36.2019.5.15.0014) A MATÉRIA FOI PACIFICADA PELO C.TST EM SEDE DE IRDR TEMA 16
Após o TST uniformizar sua jurisprudência acerca do pagamento do ADICIONAL DE PERICULOSIDADE aos AGENTES DE APOIO SOCIOEDUCATIVOS da FUNDAÇÃO CASA do Estado de São Paulo, o TRT15 inicia a retomada e julgamento dos processos que estavam sobrestados em razão do IRDR 1001796-60.2014.5.02.0382 (TEMA 16).
Assim, os processos que estavam SOBRESTADOS pendentes de julgamento perante o TRT15 ou SUSPENSOS por decisão em sede de admissibilidade de Recurso de Revista para o TST retomarão o curso normal para julgamento do tema e adequação à jurisprudência recentemente consolidada pelo C.TST.
Em razão do incidente, as demandas que discutiam o tema estavam suspensas desde 2017, por decisão do Ministro Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann.